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O que é?

 

O GICA foi constituído em 2003, é formado por uma equipa de técnicos interdisciplinar de diversos serviços da Câmara Municipal de Évora, das áreas social, informática,  mobilidade e urbanística, com o objectivo de identificar e promover a eliminação de barreiras arquitectónicas e urbanísticas na Cidade de Évora, facilitando a mobilidade e acessibilidades para Todos, traduzindo-se num grupo consultivo e proponente.

O GICA enquadra-se não só nas questões da deficiência, mas também nas matérias relacionadas com a incapacidade e mobilidade reduzida, numa perspectiva de inclusão, assente no Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade (PAIPDI), bem como nos normativos nacionais e europeus em vigor (Decreto-lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto que define o regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais de pessoas com mobilidade condicionada, em vigor a partir de Fevereiro do próximo ano).

Objectivos: 

      -         Trabalhar em actividades e projectos que promovam a mobilidade e a acessibilidade para todos, numa perspectiva de inclusão. 
-        
Sensibilizar e criar instrumentos de informação, conhecimento e diagnóstico, de forma a desenvolver intervenção nesta área.
-        
Contribuir para o processo de sensibilização dos profissionais da autarquia com intervenção na área do urbanismo, fiscalização e atendimento, para a necessidade de assegurar condições de igualdade às pessoas com deficiência ou incapacidade;
-        
Dinamizar projectos internos, viabilizadores das acessibilidades aos edifícios municipais;
-        
Promover acções de sensibilização facilitadoras da criação de acessibilidades em edifícios públicos, via pública, edifícios privados, serviços e produtos; 
-        
Facilitar a informação e mediação junto de pessoas com deficiência ou incapacidade e Instituições do sector.

 Apelamos à PARTICIPAÇÃO de todos.

      -         Identificando barreiras que limitem a mobilidade e acessibilidade;
-        
Apresentado propostas de solução, facilitadoras da mobilidade e acessibilidade;
-        
Colaborando ao nível da execução das acções do GICA;
-        
Divulgando boas práticas de que tenham conhecimento.

Contactem-nos através do e-mail: gica@mail.evora.net (ainda a confirmar)
Ou no SIM-PD – email:
simpd@mail.evora.net no Gabinete de Atendimento Geral dos Paços do Concelho
Consultem ainda o site do GICA em
http://www.cm-evora.pt/gica/

Ver Folheto

 

NORMAS DE FUNCIONAMENTO

1 O GICA é coordenado pelo (a) Vereador (a) do Pelouro Social, sendo a coordenação executiva e o secretariado da responsabilidade da DASAJ;

2 A DASAJ incluirá no Plano de Acção e Orçamento da Divisão, rubrica orçamental específica para as despesas de funcionamento decorrentes das acções do GICA, sempre e quando não existir outro financiamento municipal, nacional ou europeu, para esse efeito;

3 Cada um dos serviços que constituem o GICA tem de fornecer as informações e executar as acções delineadas pelo GICA, no âmbito das suas competências e orçamento do seu serviço e mediante aprovação superior do (a) Vereador (a) do Pelouro Social;

4 O GICA reúne mensalmente e cabe à DASAJ convocar as reuniões e elaborar as actas respectivas.5 Cabe à DASAJ recolher contributos e elaborar proposta de Plano de Acção para o ano seguinte, até Outubro do ano anterior, para aprovação por parte do GICA e da CME.

5 Os elementos do GICA podem representar a Câmara Municipal de Évora em iniciativas nacionais e internacionais.

 

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