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O
GICA foi constituído em 2003, é formado por uma
equipa de técnicos interdisciplinar de diversos serviços
da Câmara Municipal de Évora, das áreas social,
informática, mobilidade e urbanística, com o objectivo de identificar e
promover a eliminação de barreiras arquitectónicas e
urbanísticas na Cidade de Évora, facilitando a
mobilidade e acessibilidades para Todos, traduzindo-se
num grupo consultivo e proponente.
O
GICA
enquadra-se
não só nas
questões da deficiência, mas também nas matérias
relacionadas com a incapacidade e mobilidade reduzida,
numa perspectiva de inclusão, assente no Plano de Acção
para a Integração das Pessoas com Deficiência ou
Incapacidade (PAIPDI), bem como nos normativos nacionais
e europeus em vigor (Decreto-lei n.º 163/2006 de 8 de
Agosto que define o regime de acessibilidade aos edifícios
e estabelecimentos que recebem público, via pública e
edifícios habitacionais de pessoas com mobilidade
condicionada, em vigor a partir de Fevereiro do próximo
ano).
Objectivos:
-
Trabalhar
em actividades e projectos que promovam a mobilidade e a
acessibilidade para todos, numa perspectiva de inclusão.
-
Sensibilizar
e criar instrumentos de informação, conhecimento e
diagnóstico, de forma a desenvolver intervenção nesta
área.
-
Contribuir
para o processo de sensibilização dos profissionais da
autarquia com intervenção na área do urbanismo,
fiscalização e atendimento, para a necessidade de
assegurar condições de igualdade às pessoas com
deficiência ou incapacidade;
-
Dinamizar
projectos internos, viabilizadores das acessibilidades
aos edifícios municipais;
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Promover
acções de sensibilização facilitadoras da criação
de acessibilidades em edifícios públicos, via pública,
edifícios privados, serviços e produtos;
-
Facilitar
a informação e mediação junto de pessoas com deficiência
ou incapacidade e Instituições do sector.
Apelamos
à PARTICIPAÇÃO de todos.
-
Identificando
barreiras que limitem a mobilidade e acessibilidade;
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Apresentado
propostas de solução, facilitadoras da mobilidade e
acessibilidade;
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Colaborando
ao nível da execução das acções do GICA;
-
Divulgando
boas práticas de que tenham conhecimento.
Contactem-nos
através do e-mail: gica@mail.evora.net
(ainda a confirmar)
Ou no SIM-PD – email: simpd@mail.evora.net
no Gabinete de Atendimento Geral dos Paços do Concelho
Consultem ainda o site do GICA em http://www.cm-evora.pt/gica/
Ver
Folheto
NORMAS DE FUNCIONAMENTO
1 O GICA é coordenado pelo (a) Vereador (a) do Pelouro Social, sendo a coordenação executiva e o secretariado da responsabilidade da
DASAJ;
2 A DASAJ incluirá no Plano de Acção e Orçamento da Divisão, rubrica orçamental específica para as despesas de funcionamento decorrentes das acções do GICA, sempre e quando não existir outro financiamento municipal, nacional ou europeu, para esse
efeito;
3 Cada um dos serviços que constituem o GICA tem de fornecer as informações e executar as acções delineadas pelo GICA, no âmbito das suas competências e orçamento do seu serviço e mediante aprovação superior do (a) Vereador (a) do Pelouro
Social;
4 O GICA reúne mensalmente e cabe à DASAJ convocar as reuniões e elaborar as actas respectivas.5 Cabe à DASAJ recolher contributos e elaborar proposta de Plano de Acção para o ano seguinte, até Outubro do ano anterior, para aprovação por parte do GICA e da
CME.
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Os elementos do GICA podem representar a Câmara Municipal de Évora em iniciativas nacionais e internacionais. |